Pular para o conteúdo principal

FIQUE POR DENTRO DOS PROJETOS APROVADOS NA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Mais uma semana legislativa de muito trabalho! E na Ordem do Dia da 6ª Reunião Ordinária do 1º período de 2025, realizada na última segunda-feira (17), os vereadores discutiram e apreciaram diversos projetos de utilidade pública, dentre os quais vale destacar:

 

- Projeto de Lei nº 29/2025, de autoria do vereador Leandro Roberto de Araújo, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, a ser comemorado no dia 4 de outubro, buscando valorizar o trabalho fundamental desses profissionais que são a porta de entrada para o atendimento de muitos serviços básicos de nosso município.

 

- Projeto de Lei nº 30/2025, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO NO EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2025 ÀS ORGANIZAÇÕES CIVIS GUARDA MIRIM E GRUPO DE TRABALHADORES PARA A UNIFICAÇÃO FILHOS DE ARUANDA (GTUFA). A proposta, aprovada por unanimidade, justifica-se pela necessidade de viabilizar incentivos às instituições que prestam inestimáveis serviços à população.

 

A Guarda Mirim, de conhecimento público, tem realizado um trabalho importante de inserir os jovens no mercado de trabalho, além de incentivar os estudos, a disciplina e a harmonia social e familiar. Já o GTUFA proporciona uma gama de serviços voltados ao resgate da dignidade humana, como: estadia temporária, refeições, banhos, pernoites, entre outros.

 

- Projeto de Lei nº 34/2025, também de origem do Executivo, que DISPÕE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERAR A LEI Nº 1.451, ESPECIFICAMENTE SOBRE A HIPÓTESE DE GRATIFICAÇÃO CUMULATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; E APRIMORA A LEI Nº 1.709, QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS OCUPANTES DE EMPREGOS PÚBLICOS DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

 

Tal propositura tem como objetivo atender, a princípio, as demandas da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando que servidores do quadro permanente ocupem cargos de gestão nas escolas sem prejuízos salariais: possibilitando a somatória de remuneração, inclusive gratificações de funções – promoção, progressão, exigência curricular, deslocamento, incentivo ao magistério etc. 

 

Da mesma forma, altera a normativa de gratificação de produtividade a ser paga aos motoristas, motoristas de ambulância e operadores de máquinas, celetistas ou estatutários, concursados ou comissionados, antes fundamentado no salário-base, passando agora a ser calculada sobre a remuneração de categoria e em função de avaliação objetiva, realizada nos critérios da Lei.

 

É relevante ressaltar que as normativas aprovadas pela Casa não colocam em risco o planejamento orçamentário do município, possuindo arcabouço jurídico.

Publicado em 21/03/2025 - 09:00 - Atualizado em 21/03/2025 - 12:17

Vereadores apreciaram cinco propostas na Ordem do Dia, com destaque para os projetos nº 29, 30 e 34