8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO – 29.03.2021
INDICAÇÕES:
- INDICOU ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que envide esforços para aumentar a segurança em nossa zona rural, solicitando junto ao Governador do Estado de Minas Gerais com maior urgência possível, aumento do efetivo para nossa Companhia de Polícia Militar, a fim de intensificar o patrulhamento em nosso município, tendo em vista o grande aumento de assaltos e violência nos bairros rurais. Com o enfrentamento da pandemia, a corporação militar vem se desdobrando para conseguir atender da melhor forma, contudo os meliantes vêm se aproveitando da situação e vem causando terror aos nossos munícipes, por entender que essa medida de maior presença dos militares na zona rural é primordial para garantir maior segurança aos nossos munícipes. (IND.177/2021)
REQUERIMENTOS:
- REQUEREU da Mesa Diretora, o envio de ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, para que o mesmo se sensibilize com a situação dos nossos alunos que estão estudando de forma virtual em seus lares, pelo fato do enfrentamento ao Covid, determinando a suspensão do corte de energia dos lares desses alunos, onde seus pais perderam suas rendas e não estão tendo condições de efetuar os pagamentos de todas suas obrigações em dia. Essa medida se faz necessária, pois irá garantir o acesso a educação e não os privará do ensino que é fundamental para essas crianças. (REQ.85/2021)
Parabenizou a todos que participaram da carreata organizada pelo comércio local, dizendo que há a necessidade de se tomar cuidados quanto ao Covid.
Lamentou as publicações maldosas feitas em rede social contra os vereadores, ressaltando que a votação não foi feita para o projeto e, sim, ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Explicou os motivos que embasaram a apresentação do projeto de lei que visava a revogação da Cosip, citando exemplos de cidades que não possuem a cobrança da taxa de iluminação, bem como cidades em que houve a revogação do imposto, seja por vereador ou Prefeito. Disse também que não há necessidade de se apresentar o impacto orçamentário, conforme decidido pelo STF, por não se tratar de matéria orçamentária.