PORTARIA Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19
Publicado em 20/03/2020 - 14:31 - Atualizado em 23/06/2020 - 15:39
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Matheus Fonseca Bizinoto, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº1/2020 expedida pelo Juízo da Comarca de Sacramento-Estado de Minas Gerais referendada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal e da Infância e Juventude José de Souza Teodoro Pereira Júnior e Juíza de Direito da 2ª Vara Cível Criminal e VEC, Ivana Fidélis Silveira, da Comarca de Sacramento/MG;
CONSIDERANDO a Indicação nº 75/2020, proposta pelo vereador Luiz Devós, que requereu a restrição do fluxo de viagens legislativas;
CONSIDERANDO os Decretos nº 92 e 96 de março de 2020, expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de sáude pública decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a orientação da saúde pública e a efetividade das medidas de afastamento social para contenção da disseminação da COVID-19, a Câmara Municipal de Sacramento restringirá, a partir desta quinta-feira (19), suas atividades legislativas, especialmente aquelas que promovam aglomerações.
Resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, COVID -19, na Câmara Municipal de Sacramento.
Art. 2º - Como medidas individuais recomenda-se que os servidores e vereadores desta Casa Legislativa com sintomas respiratórios fiquem restritos aos seus domíclios.
Art. 3º - Fica determinado à Secretaria Geral reforçar as medidas de higienização das dependência da Casa e a disponibilizar álcool em gel 70% na recepção e demais departamentos.
Art. 4º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a cessão do Plenário e dependências do prédio para fins diversos das atividades legislativas.
I – Em havendo agendamento pretérito, determina-se o cancelamento imediato.
Art. 5º - Suspende-se, temporariamente, a realização das solenidades alusivas ao bicentenário do município de Sacramento/MG, previstas na Resolução Legislativa nº 361/2019, alterada pela Resolução nº 363/2020.
Art. 6º - As Reuniões Ordinárias serão suspensas até o dia 2 de abril de 2020.
Art. 7º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a concessão de diárias legislativas, exceto, em situações excepcionais, a crivo do presidente.
Art. 8º - O acesso às dependências deste prédio restringir-se-á a vereadores e servidores da Casa.
Art. 9º - Faculta-se o desempenho das atividades legislativas dos servidores home office e/ou em regime de revezamento, como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19.
Parágrafo único – Ficam resguardadas as anotações necessárias no Livro de Ponto.
Art. 10 - O expediente da Secretaria da Câmara Municipal será interno, com horário estipulado das 9h às 15h, mediante ajuste na secretaria, e o atendimento à população ficará restrito via telefones 3351-1364, 3351-1182, 3351-1711, e, por email: secretaria@sacramento.cam.mg.br.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante nova normas da Saúde Pública.
Gabinete da presidência, aos 19 de março de 2020.
Matheus Fonseca Bizinoto
Presidente