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19/03/2019

INFORMATIVO

Publicado em 19/03/2019 - 09:01 - Atualizado em 24/04/2020 - 09:01

A Câmara Municipal de Sacramento esclarece que conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que tem por objetivo atualizar o valor monetário do subsídio de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, o qual apresentou o percentual de 3,43% (três, quarenta e três por cento) no acumulado de 2018, e ainda que os aludidos projetos que seguem abaixo são de autoria da Mesa Diretora, apresentados anualmente e aprovados:

1. Projeto de Resolução nº 001, de 11 de fevereiro de 2019, da Mesa Diretora que: “Dispõe sobre a Correção do Valor do Vale Alimentação Destinado aos Servidores da Câmara Municipal de Sacramento, Criado pela Resolução nº 197/2001”;

2. Projeto de Lei nº 004, de 11 de fevereiro de 2019, da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Sacramento”;

3. Projeto de Lei nº 005, de 11 de fevereiro de 2019, da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sacramento”;

4. Projeto de Lei nº 006, de 11 de fevereiro de 2019, da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão de Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais”;

5. Projeto de Lei nº 007, de 25 de fevereiro de 2019, oriundo do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a Alteração do Valor Individual para Fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores Públicos de Administração Direta e Indireta e dá Outras Providências”.

E ainda, o mesmo Índice de Correção de 3,43% foi aplicado pelo Chefe do Poder Executivo aos salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, mediante Decreto nº 14, de 17 de janeiro de 2019.