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PANDEMIA COVID-19

PORTARIA Nº 23, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

TRANSFERE REUNIÃO PRESENCIAL PARA VIRTUAL NOS DIAS 14, 21 E 28 DE JUNHO DE 2021 E RESTRINGE ACESSO À ÁREA INTERNA DA SECRETARIA DA CÂMARA, ATÉ 31 DE JULHO DE 2021.

Publicado em 09/06/2021 - 16:28 - Atualizado em 09/06/2021 - 16:30

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo Covid-19;

 

CONSIDERANDO que para o enfrentamento do Coronavírus é necessário tomar medidas mais restritivas, a fim de diminuir a proliferação e contágio pelo vírus Sars-Cov-2;

 

CONSIDERANDO que todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho da Secretaria da Câmara é fechado e a maioria das salas não possuem circulação de ar externo;

 

CONSIDERANDO o Decreto 206, de 24 de maio de 2021, que aderiu às orientações do Estado de Minas Gerais e Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município, proibindo aglomerações, em virtude da Onda Vermelha.

 

CONSIDERANDO a possibilidade de transmissão de Sessão Legislativa Ordinária por meio virtual;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica transferida de reunião presencial para virtual, dos dias 14, 21 e 28 de junho de 2021, através da ferramenta de vídeo conferência google meet, facebook e transmitida em sinal aberto pela Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz, a partir das 19:15h.

 

Art. 2º O link da sessão será disponibilizado na página oficial da Câmara Municipal de Sacramento, bem como a gravação da reunião, que será disponibilizada no site para acesso público.

 

 

Art. 3º Fica determinado que o acesso à área interna da Secretaria da Câmara Municipal de Sacramento/MG, seja exclusivo para os Vereadores e servidores da Casa, como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, até a data de 31 de julho de 2021.

 

Parágrafo único Eventuais necessidades de atendimento ou contato dos munícipes com a Secretaria da Câmara Municipal, ficará restrito via telefones 3351-1364, 3351-1182, 3351-1711, e, por e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.br.

 

Art. 4º O uso de máscaras nas dependências do prédio da Casa é obrigatório.

 

Art. 5º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou emendada de acordo com as normas e orientações da Saúde Pública do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município.

 

 

Gabinete da presidência, aos 09 de junho de 2021.

 

 

 

Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende

Presidente